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PLANO PARA GESTÃO E COMPARTILHAMENTO DE USO DE EQUIPAMENTO

PLANO PARA GESTÃO E COMPARTILHAMENTODE USO DE EQUIPAMENTO

SISTEMA HPLC E LIOFILIZADOR

 

O Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso dos Equipamentos Multiusuários (EMU) - Sistema HPLC e Liofilizador, vinculados ao Projeto Jovem Pesquisador FAPESP processo nº 2016/00446-7, foi elaborado considerando que estarão disponíveis à comunidade técnico-científica interna e externa, conforme as regras definidas e descritas neste Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento. Desta forma, considerando que o sistema de HPLC e o Liofilizador com bomba seca estarão locados no Prédio de Laboratórios da Faculdade de Ciências e Engenharia – Unesp Campus de Tupã e que constituirá o Laboratório de Equipamentos Multiusuários da FCE/Unesp Tupã, estabelecemos as seguintes regras para a utilização:

 

Item 1 – Descrição dos EMUs:

I)                   Cromatógrafo líquido de alta eficiência (CLAE ou do inglês HPLC – High Performance Liquid Chromatography), da marca Shimadzu, Modelo Prominence, controlado via software LC Solution, constituído dos seguintes módulos: compartimento para fase móvel, degaseificador online, injetor manual e automático, compartimento para coluna analítica com controle de temperatura (forno), detector por arranjo de diodos para semipreparativo e analítico e coletor de frações (equipamento anexo ao HPLC).

II)                 Liofilizador de bomba seca, para utilização com materiais contendo solventes orgânicos.

 

Item 2 – O CLAE-EMU e o Liofilizador-EMU localizar-se-ão, provisoriamente, no Laboratório de Resíduos Sólidos, no Prédio de Laboratórios da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Biossistemas da FCE/Unesp Tupã.

 

Item 3 – O responsável e gestor dos EMUs é o Prof. Dr. Eduardo Festozo Vicente.

 

Item 4 – A responsável técnica é a servidora técnica Srta. Yasmin Saegusa Tadayozzi, podendo ser auxiliada por um eventual bolsista técnico para a correta operação destes equipamentos.

 

Item 5 – A composição da comissão de usuários definida é a seguinte:

- Profª. Drª. Angela Vacaro de Souza (FCE/Tupã) - Interno

- Prof. Dr. Felipe André dos Santos (FCE/Tupã) - Interno

- Prof. Dr. Fernando Ferrari Putti (FCE/Tupã) - Interno

- Profª. Drª. Juliane Cristina Forti (FCE/Tupã) – Interno

 

Item 6 – Para treinamento dos usuários serão oferecidos cursos semestrais, ministrados pelo Prof. Dr. Eduardo Festozo Vicente (parte teórica) e pela Srta.Yasmin Saegusa Tadayozzi (parte prática), que serão divulgados via web no site (http://www.tupa.unesp.br/#!/pesquisa/equipamentos-multiusuarios/) em momentos oportunos e quando houver demandas.

 

Item 7 – Sendo estes Equipamento Multiusuário, estabelecemos as seguintes normas de uso, para usuários da FCE/Unesp Tupã:

a) O usuário deverá solicitar o agendamento do equipamento para o responsável técnico via e-mail (yasmin@tupa.unesp.br);

b) O usuário deverá fornecer uma descrição completa da amostra e o que deseja analisar, bem como apresentar uma metodologia de análise, respaldado de referência bibliográfica;

c) Será de responsabilidade do usuário providenciar o preparo correto das amostras, os solventes, os padrões e colunas necessárias para a análise, bem como o descarte dos resíduos gerados;

d) O usuário poderá acompanhar a análise, que será realizada sempre pelo responsável técnico ou pelo responsável do equipamento.

e) Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização do Laboratório e dos laboratórios de apoio. Danos causados aos equipamentos por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) serão de TOTAL responsabilidade do proponente da pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pela Comissão de Usuários.

 

Item 8 – Para usuários externos à FCE/Unesp Tupã, estabelecemos as seguintes normas de uso:

a) As regras de utilização do CLAE-EMU pelo público externo seguirão àquelas descritas nos subitens a, b, c e d do Item 7.

b) Poderão haver custos adicionais para o público externo, conforme decisão do Prof. Responsável, devidamente aprovados pelo Comissão de Usuários e pela Comissão de Permanente de Pesquisa (CPP).

 

Item 9 – Os recursos gerados conforme descritos no item b do parágrafo 8º, após o seu recolhimento, poderão constituir um fundo para a manutenção dos EMUs.

 

Item 10 – O uso do CLAE-EMU será divulgado na página oficial da web da FCE/Unesp Tupã (Pesquisa > Equipamentos Multiusuários), já previamente mencionada, para conhecimento do público.

 

Item 11 – A comissão de usuários, cuja composição independe do responsável do equipamento, visa deliberar sobre eventuais casos não contemplados nas normas para utilização do equipamento, bem como estabelecer, quando aplicável, critérios para priorização das solicitações de uso do equipamento e a resolução de casos omissos a este plano de gestão.

 

Item 12 – A contrapartida dos usuários para a utilização das facilidades do LMEOA serão as seguintes:

I)                   Expressar agradecimento a FAPESP/FCE/Unesp Tupã em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos utilizando as facilidades do Laboratório de Equipamentos Multiusuários da FCE/Unesp Tupã).

II)                 Comunicar à Comissão de Usuários e ao Responsável, fornecendo a referência bibliográfica completa, de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que conste resultados obtidos utilizando as facilidades do Laboratório de Equipamentos Multiusuários da FCE/Unesp Tupã).

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